Artigos

Verifactu na Espanha: prazos 2027 e adiamento previsto 2028

Verifactu na Espanha: prazos (empresas em 1/1/2027, autônomos em 1/7/2027), adiamento previsto para 2028, isenções, QR code, multas e nota fiscal eletrônica.

O Verifactu é o conjunto de regras da Espanha para softwares de faturamento e sistemas de caixa: se você emite notas fiscais (na Espanha, facturas) com um software, o sistema precisa manter registros invioláveis e rastreáveis, e cada nota precisa trazer um QR code da Agência Tributária (AEAT). Pela lei atual, as empresas precisam usar um sistema adaptado antes de 1º de janeiro de 2027, e os autônomos e os demais negócios, antes de 1º de julho de 2027; em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda (Ministerio de Hacienda) anunciou um plano para adiar esses prazos para outubro de 2028, mas, em 7 de outubro de 2026, isso ainda não tinha sido publicado no diário oficial (BOE). Este guia explica o calendário, quem precisa cumprir, o que a nota fiscal deve mostrar, as multas e o que fazer agora.

Ponto-chave

Hoje, a lei diz 2027: antes de 1º de janeiro para as empresas e antes de 1º de julho para os autônomos e os demais negócios. O Ministério da Fazenda pretende adiar os prazos para outubro de 2028, mas isso ainda não está no BOE, e os requisitos técnicos devem continuar essencialmente os mesmos. Se você emite notas fiscais ou cupons do caixa (notas fiscais simplificadas) com um software, o sistema precisa estar adaptado, e os dois modos imprimem um QR code; quem emite tudo à mão, ou apenas digita e imprime as notas no Word ou no Excel, fica fora das regras. A obrigação separada de nota fiscal eletrônica entre empresas (B2B) já tem datas definidas: 6 de outubro de 2027 para empresas com faturamento acima de 8 milhões de euros e 6 de outubro de 2028 para todas as demais.

Quando o Verifactu entra em vigor: prazos atuais e o adiamento previsto

Pela lei atual, o Verifactu vale para as empresas que pagam o Imposto sobre Sociedades (o imposto de renda das pessoas jurídicas na Espanha) a partir de 1º de janeiro de 2027 e para os autônomos e os demais negócios a partir de 1º de julho de 2027; o Ministério da Fazenda anunciou um adiamento para outubro de 2028, mas isso ainda não é lei.

Regra Empresas que pagam o Imposto sobre Sociedades (S.L., S.A. e similares) Autônomos (autónomos), comunidades de bens (C.B.) e demais Situação
Lei atual (Real Decreto-lei 15/2025) Sistema adaptado antes de 1º de janeiro de 2027 Sistema adaptado antes de 1º de julho de 2027 Em vigor
Plano do Ministério da Fazenda de 5 de outubro de 2026 Adiamento para outubro de 2028 Adiamento para outubro de 2028 Ainda não publicado no BOE
  • Datas atuais: definidas pelo Real Decreto-lei 15/2025, de 2 de dezembro de 2025, já convalidado pelo Congresso; é o segundo adiamento do prazo original de 1º de julho de 2025. As perguntas frequentes oficiais (em inglês) da Agência Tributária (AEAT) trazem as mesmas datas. O segundo grupo também inclui as entidades em regime de atribuição de rendas, como as comunidades de bens (comunidades de bienes), e os não residentes com estabelecimento permanente na Espanha.
  • Adiamento previsto: em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda publicou uma nota informativa (em espanhol) anunciando o plano de adiar as obrigações pendentes do Verifactu para outubro de 2028, para coincidir com a nota fiscal eletrônica obrigatória das empresas e dos autônomos com faturamento anual de até 8 milhões de euros.
  • Mesmos requisitos: segundo a nota, os requisitos de integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade continuarão substancialmente equivalentes. Uma mudança posterior vai ajustar o alcance e alguns detalhes técnicos às regras de envio de informações do pacote europeu IVA na Era Digital (ViDA, VAT in the Digital Age).
  • Situação hoje: em 7 de outubro de 2026, o adiamento não tinha sido publicado no BOE, então as datas de 2027 continuam sendo as da lei.

Para as empresas, o adiamento só dá mais tempo de preparação; o padrão que o seu sistema precisa cumprir continua o mesmo. Considere definitiva a data que for publicada no BOE.

O que é o Verifactu: dois modos para o software de faturamento

Verifactu é o nome popular das regras técnicas da Espanha para softwares de faturamento (sistema informático de facturación, SIF), criadas para impedir vendas apagadas, notas fiscais editadas e caixa dois. O nome formal é regulamento dos sistemas de faturamento, aprovado pelo Real Decreto 1007/2023 com base na lei antifraude de 2021 (Ley 11/2021). Ele exige:

  • Um registro por nota fiscal: cada vez que você emite uma nota, inclusive uma nota fiscal simplificada, como o cupom do caixa, o sistema cria automaticamente um registro de faturamento (registro de facturación).
  • Registros que não podem ser alterados: cada registro leva um hash (huella) calculado com parte do registro anterior, de modo que os registros formam uma corrente e qualquer exclusão ou edição pode ser detectada. Um hash é uma espécie de impressão digital dos dados, não uma criptografia. Os erros são corrigidos com um novo registro de anulação ou com uma nota fiscal retificativa (factura rectificativa), e o registro original continua lá.
  • Um QR code em toda nota fiscal: obrigatório nos dois modos; os detalhes estão mais abaixo.
  • Uma declaração do fabricante: a empresa que produz o software precisa atestar que ele cumpre as regras com uma declaração de conformidade (declaración responsable) por escrito, visível dentro do sistema e entregue ao cliente na compra. É uma autodeclaração: não exige certificação de terceiros nem registro prévio.

O software de faturamento funciona em um destes dois modos:

Item Modo VERI*FACTU Modo não VERI*FACTU
Para onde vão os registros Enviados automática e imediatamente à AEAT Guardados no seu próprio sistema e entregues quando a Agência Tributária pedir
Segurança Hash; não exige assinatura eletrônica nos registros Hash, mais uma assinatura eletrônica em cada registro e um registro de eventos do sistema (registro de eventos)
Na nota fiscal QR code mais “VERI*FACTU” ou “Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT” Só o QR code
O que acontece quando o cliente escaneia Confirma que a Agência Tributária recebeu o registro da nota Envia os dados principais da nota à Agência Tributária para verificações posteriores
Depois de escolhido Mantenha até pelo menos 31 de dezembro daquele ano Você pode mudar para VERI*FACTU a qualquer momento

O regulamento presume que os sistemas VERI*FACTU cumprem as regras desde a concepção, e você não precisa cuidar de assinaturas e registros de eventos, então a manutenção é mais simples. No outro modo, os registros ficam com você, mas os requisitos de segurança são mais pesados. A nota fiscal em si ainda pode ser impressa ou enviada em PDF: um registro de faturamento não é uma nota fiscal eletrônica.

Quem é obrigado a usar o Verifactu e quem fica de fora

Em princípio, toda empresa e todo autônomo que atua na Espanha e emite notas fiscais com um software ou um sistema de caixa precisa cumprir o Verifactu. As perguntas frequentes da AEAT sobre o alcance (em inglês) listam quatro condições; basta cumprir uma delas para ficar fora do Verifactu:

  1. Nenhum software de faturamento: todas as notas são escritas à mão ou feitas com talão de notas ou máquina de escrever.
  2. Você usa o SII, o sistema de envio imediato das informações do IVA: isso inclui as empresas obrigadas a usá-lo, como as grandes empresas que declaram o IVA mensalmente, os grupos de IVA e as empresas inscritas no regime de devolução mensal do IVA (REDEME), além das que aderem voluntariamente. O SII já exige que os dados das notas sejam enviados à Agência Tributária.
  3. O seu domicílio fiscal fica no País Basco ou em Navarra: o que conta é o domicílio fiscal (domicilio fiscal), não o endereço da loja. Uma empresa sediada em Madri com uma loja em Bilbao continua sujeita ao Verifactu. As três províncias bascas aplicam o próprio sistema, o TicketBAI; Navarra segue as regras da sua fazenda regional.
  4. Você tem uma decisão individual da AEAT: mediante pedido, a Agência Tributária pode decidir que as regras não se aplicam a um setor ou a uma empresa específica.

Módulos e recargo de equivalencia

O Verifactu não isenta ninguém pelo regime tributário: o que importa é se você emite notas fiscais, e como.

  • Operações sem obrigação legal de emitir nota ficam de fora: os negócios que declaram o imposto de renda (IRPF) pelo método de estimativa objetiva (estimación objetiva, conhecido como “módulos”) e pagam o IVA pelo regime simplificado ou pelo recargo de equivalencia (regime de IVA para varejistas pessoas físicas) em geral não precisam emitir nota para o consumidor comum.
  • Alguns casos ainda exigem nota: por exemplo, quando o cliente é uma empresa, um autônomo ou um órgão público, ou precisa da nota para exercer um direito tributário. Assim que o caixa ou o software emite qualquer nota ou cupom, esse sistema precisa estar adaptado.
  • Se você declara o imposto de renda pela estimativa direta (estimación directa), precisa emitir notas fiscais, seja qual for o seu regime de IVA. Por exemplo, uma loja que paga o IVA pelo recargo de equivalencia, mas declara o imposto de renda pela estimativa direta, fica sujeita ao Verifactu se o caixa dela imprime cupons.

Se não tiver certeza de qual caso se aplica a você, peça à sua gestoria (gestoría, o escritório que cuida da sua contabilidade) para conferir com base no seu cadastro fiscal.

Notas fiscais no Excel, no Word e à mão

  • Usar o Word ou o Excel só para digitar, imprimir e guardar notas fiscais não conta como sistema de faturamento, então o Verifactu não se aplica.
  • Usar uma planilha para gerar automaticamente os livros de IVA ou de imposto de renda, ou a contabilidade (com uma macro, por exemplo), transforma a planilha em sistema de faturamento, e ela precisa cumprir as regras.
  • Nada de misturar: depois que você passa a usar um software de faturamento, todas as notas precisam sair dele; não dá para emitir algumas pelo software e outras à mão.

Lojas virtuais e notas emitidas pela sua gestoria

  • As lojas virtuais também entram: vender pela internet ou presencialmente não faz diferença para o Verifactu.
  • Notas emitidas pela gestoria: quando a sua gestoria emite as notas por você com o software dela, é o sistema dela que cria os registros (e os envia, no modo VERI*FACTU), mas a responsabilidade pelo cumprimento continua sendo sua.

O que a nota fiscal precisa ter: QR code e dados obrigatórios

Toda nota fiscal e todo cupom do caixa emitidos por um sistema de faturamento precisam trazer o QR code da Agência Tributária no topo; no modo VERI*FACTU, também precisam mostrar “VERI*FACTU” ou “Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT”, em letra bem visível e de tamanho parecido com o do resto da nota.

Segundo as perguntas frequentes da AEAT sobre o QR code (em inglês):

  • as notas emitidas em qualquer um dos dois modos precisam trazer o QR code;
  • ele deve medir entre 30 x 30 mm e 40 x 40 mm, nem menor nem maior;
  • ele fica no início da nota, antes do conteúdo: no topo, em uma nota na vertical, e só na primeira página de uma nota com várias páginas.

O conteúdo do QR code é definido pelo artigo 21 da Orden HAC/1177/2024 (portaria ministerial, em espanhol): um link para o serviço de verificação da AEAT que inclui o número de identificação fiscal (NIF) do emissor, a série e o número da nota, a data de emissão e o valor total.

O sistema de faturamento gera o QR code automaticamente. Os demais dados obrigatórios vêm do regulamento espanhol de faturamento (Real Decreto 1619/2012) e são diferentes na nota fiscal completa e na simplificada:

Item Nota fiscal completa (factura completa) Nota fiscal simplificada (factura simplificada, como o cupom do caixa)
Número Número e série, em sequência dentro de cada série Número e série, em sequência dentro de cada série
Datas Data de emissão; também a data da operação, se for diferente Data de emissão; também a data da operação, se for diferente
Emissor Nome, NIF e endereço Nome e NIF
Cliente Nome, NIF e endereço Normalmente não é necessário; inclua NIF e endereço se um cliente empresa pedir
Produtos ou serviços Descrição, quantidade, preço unitário sem impostos e descontos Tipo de produto ou serviço
Imposto Base de cálculo, alíquota de IVA e valor do IVA Alíquota de IVA (opcionalmente “IVA incluido”); bases de cálculo separadas para alíquotas diferentes
QR code Obrigatório Obrigatório

Mais três pontos: as operações isentas precisam indicar o fundamento legal da isenção; casos especiais exigem menções específicas, como “inversión del sujeto pasivo” na inversão do sujeito passivo; e as Canárias usam o IGIC, e Ceuta e Melilla, o IPSI, no lugar do IVA. Empresas com várias lojas podem usar uma série de notas separada para cada loja.

O que acontece se você não cumprir: multas

O artigo 201 bis da Lei Geral Tributária (em espanhol) estabelece multas de valor fixo, não valores máximos, e classifica essas infrações como graves:

Quem Infração Multa
Usuários (empresas, autônomos) Usar um sistema de faturamento sem a declaração de conformidade ou que tenha sido alterado Valor fixo de 50.000 euros por exercício
Fabricantes e vendedores de software Produzir ou vender sistemas fora das regras, por exemplo, que permitam caixa dois ou deixem apagar ou editar registros Valor fixo de 150.000 euros por exercício com vendas, para cada tipo de sistema
Fabricantes e vendedores de software Falta da declaração de conformidade quando ela é obrigatória 1.000 euros por sistema vendido

Uma empresa já multada como fabricante não é multada de novo como usuária. Se uma empresa desenvolve o próprio sistema de faturamento para uso próprio, ela mesma precisa assinar a declaração de conformidade.

Nota fiscal eletrônica B2B: uma regra separada com datas definidas

A nota fiscal eletrônica obrigatória entre empresas (B2B) é uma regra separada do Verifactu: vem da lei espanhola de criação e crescimento de empresas (Ley 18/2022, conhecida como “Crea y Crece”) e obriga empresas e autônomos a emitir e receber, entre si, notas fiscais em formato eletrônico estruturado. As regras detalhadas já foram publicadas e as datas estão definidas.

  • Normas: Real Decreto 238/2026, de 25 de março de 2026, e Orden HAC/1028/2026, publicada no BOE em 5 de outubro de 2026 e em vigor desde 6 de outubro de 2026, o dia em que os prazos legais começaram a contar.
  • Formato: uma nota fiscal eletrônica estruturada (UBL, CII, EDIFACT ou Facturae), não um PDF nem uma foto.
  • Alcance: operações em que o cliente é uma empresa ou um autônomo estabelecido na Espanha; as notas fiscais simplificadas (cupons do caixa) emitidas para consumidores, em geral, ficam de fora.
  • Custo: a solução pública de nota fiscal eletrônica da Agência Tributária é gratuita.

Segundo o calendário de implantação da AEAT (em inglês):

Quem Precisa emitir e receber notas fiscais eletrônicas Precisa informar a situação de pagamento das notas
Empresas com faturamento acima de 8 milhões de euros no ano anterior A partir de 6 de outubro de 2027 (nos primeiros 12 meses, também enviando uma cópia em PDF às outras empresas) A partir de 6 de outubro de 2027
Demais empresas e pessoas jurídicas A partir de 6 de outubro de 2028 A partir de 6 de outubro de 2028
Autônomos e demais pessoas físicas, entidades em regime de atribuição de rendas A partir de 6 de outubro de 2028 A partir de 6 de outubro de 2029

As duas regras se conectam: as notas fiscais eletrônicas obrigatórias precisam ser geradas por sistemas que cumpram os mesmos requisitos antifraude, e o Ministério da Fazenda pretende alinhar o Verifactu com a nota fiscal eletrônica das pequenas empresas em outubro de 2028. Ao escolher um sistema agora, leve as duas regras em conta.

O que fazer agora

O primeiro passo mais prático é listar todos os pontos em que você emite notas fiscais e pedir respostas por escrito ao fornecedor do software ou à sua gestoria; o adiamento previsto não muda o padrão que você precisa cumprir.

Sua situação O que fazer agora
Restaurante, café, supermercado ou loja que imprime cupons no caixa Peça ao fornecedor do seu sistema de caixa (PDV, chamado de TPV na Espanha) uma versão adaptada e a declaração de conformidade por escrito. Os fornecedores tinham de oferecer produtos adaptados até 29 de julho de 2025, no máximo; se o seu caixa antigo não puder ser atualizado, substitua-o. Veja como escolher um sistema de caixa na Espanha
Atacadista ou empresa comercial que usa ERP ou software de faturamento Peça também a versão adaptada e a declaração; liste todos os pontos em que você emite notas (lojas, depósito, loja virtual) e garanta que cada um use um sistema adaptado
Software feito sob medida para você, inclusive por uma equipe no exterior Ele precisa seguir as especificações técnicas da AEAT, e o desenvolvedor precisa assinar a declaração; se foi a sua empresa que o desenvolveu, a sua empresa assina
Autônomo que emite poucas notas Continue emitindo as notas à mão, ou apenas digite e imprima no Word ou no Excel; se quiser um software, a AEAT oferece um aplicativo de faturamento gratuito
A sua gestoria emite as suas notas Verifique se o sistema dela está adaptado, qual modo usa e se os cupons do seu caixa são emitidos à parte
Varejista em módulos ou no recargo de equivalencia Confirme com a sua gestoria quais operações exigem nota fiscal e se você as emite no caixa
Loja virtual (Shopify, WooCommerce e similares) Se os pedidos online geram nota fiscal, a etapa de faturamento precisa estar adaptada; você pode conectar a loja automaticamente a um software de faturamento adaptado
Domicílio fiscal no País Basco ou em Navarra Siga as regras regionais (TicketBAI no País Basco)

Sobre o aplicativo de faturamento gratuito da AEAT: ele funciona na sede eletrônica da Agência Tributária (sede electrónica) no modo VERI*FACTU, é voltado a autônomos e empresas que emitem poucas notas ou têm um processo de faturamento simples, e o acesso é feito com certificado digital, documento de identidade eletrônico (DNIe) ou Cl@ve Móvil. Ele tem três limitações: emite apenas notas fiscais completas, não cupons do caixa; toda nota precisa identificar um cliente; e os registros não podem ser exportados para outro software, então mudar depois significa começar do zero. Por isso, ele não serve para restaurantes e lojas.

Ao comparar softwares de faturamento ou sistemas de caixa, verifique os mesmos pontos em cada um: se a declaração de conformidade está visível no sistema, qual modo ele suporta, se os dados são exportados sem problemas para a sua gestoria, se várias lojas podem manter séries de notas separadas e se há suporte no seu idioma. O período antes do prazo é um período de testes, então você pode experimentar o modo VERI*FACTU com antecedência. Para conectar automaticamente uma loja virtual, um ERP e o software de faturamento, veja o nosso guia de ferramentas de automação de processos para pequenas empresas.

Perguntas frequentes

O Verifactu é obrigatório e quando entra em vigor?

Sim, se você emite notas fiscais com um software ou um sistema de caixa. Pela lei atual, as empresas que pagam o Imposto sobre Sociedades precisam usar um sistema adaptado antes de 1º de janeiro de 2027, e os autônomos e os demais negócios, antes de 1º de julho de 2027. Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou um plano para adiar esses prazos para outubro de 2028, mas, em 7 de outubro de 2026, ele não estava no BOE; a data definitiva é a que for publicada lá, e os requisitos técnicos continuam essencialmente os mesmos.

Autônomos e quem tributa por módulos precisam do Verifactu?

Os autônomos que emitem notas fiscais com um software ou um sistema de caixa precisam; quem emite tudo à mão, e as operações sem obrigação legal de nota, ficam de fora. Os negócios em módulos ou no recargo de equivalencia, em geral, não precisam emitir nota para o consumidor comum, mas, assim que o software deles emite qualquer nota ou cupom, o sistema precisa estar adaptado; quem declara o imposto de renda pela estimativa direta é obrigado a emitir notas fiscais.

Ainda posso emitir notas fiscais no Excel ou no Word?

Sim, desde que você use esses programas só para digitar, imprimir e guardar as notas: a AEAT não considera isso um sistema de faturamento. Se a planilha gera automaticamente os livros de IVA, a contabilidade ou algo parecido (com uma macro, por exemplo), ela conta como sistema de faturamento e precisa cumprir as regras. E, depois que você passa a usar um software de faturamento, não pode emitir algumas notas por ele e outras à mão.

O Verifactu é o mesmo que nota fiscal eletrônica?

Não. O Verifactu exige que o software de faturamento seja inviolável e rastreável, e as notas ainda podem ser impressas ou enviadas em PDF. A nota fiscal eletrônica obrigatória entre empresas (B2B) é uma regra separada, que exige notas eletrônicas estruturadas entre empresas a partir de 6 de outubro de 2027 para quem fatura mais de 8 milhões de euros e a partir de 6 de outubro de 2028 para as demais empresas e os autônomos.

A UsualMatrix pode mapear todos os pontos em que a sua empresa emite notas fiscais, entre lojas, loja virtual e ERP, conectar automaticamente a sua loja e o seu ERP a um software de faturamento adaptado ou criar as ferramentas internas em torno deles. Trabalhamos com empresas do mundo todo e nos comunicamos em chinês, espanhol e inglês. Conheça o nosso serviço de automação de processos e sistemas sob medida ou fale com a gente.

Importante: este artigo traz informações gerais em 7 de outubro de 2026 e não constitui assessoria tributária nem jurídica. O Ministério da Fazenda anunciou um adiamento previsto; as datas definitivas são as publicadas no BOE. Consulte a sua gestoria ou um assessor tributário sobre as suas obrigações específicas.

Próximo passo

Quer aplicar isso na sua empresa?

Conte em que ponto você está e do que precisa, e voltamos com recomendações concretas e um plano. Fale com a gente pelo WhatsApp ou deixe uma mensagem no formulário; nos comunicamos em inglês, espanhol ou chinês.

Falar no WhatsApp Envie uma mensagem
Serviço relacionado Automação Empresarial e Sistemas sob Medida

Vamos conversar sobre o seu próximo projeto.

Basta uma mensagem. Conte o que você tem em mente e voltamos com orientações claras e um plano.